CONTEÚDO

  Home
  Página inicial !!!
  Favoritos!!!
  Notícias
  Humor
  Turismo
  Horóscopo
  Culinária
  Jogos on-line
  Downloads
  Previsão do tempo
  Vídeos legais
  Album de fotos
  TVs online

DICAS

  Estética
  Guia geral
  Guia geral Saúde
  Ranking
  Fonelista Guia-Jp
  Carros

COMUNIDADE

  Matérias Especiais
  Consulado Nagoya
  Consulado Tokyo
  Links Províncias
  Igrejas Católicas
  Cultos Evangélicos

COMERCIAL

  Agências de viagens
  Assessoria
  Automóveis
  Bancos
  Dogs - Pets
  Escolas / Creches
  Eletro-eletrônicos
  Empregos
  Informática
  Imóveis
  Locadoras
  Moda-Fashion
  Produtos
  Restaurantes  / Bares
  Salão de beleza /    Estética
  Telefonia
  Transporte / Mudança
  Outros

SOBRE NÓS

  Sobre o guia-jp
  Enviar notícias
  Fale conosco
  Livro de visitas
  Envie a um amigo
 
 
 
Comunidade
Google

 

Vistos

Período e Status de Permanência
 
Todo estrangeiro que entrar no Japão, é determinado o status e período de permanência, o qual está especificado no passaporte de cada indivíduo.
É obrigatório o cumprimento das formalidades de praxe, quando for exercer uma atividade além do status autorizado, assim como quando o período do prazo de permanência foi vencer. Caso não cumpra o que é estabelecido por lei, haverá uma punição ou será obrigado a deixar o país.


Status de permanência
O estrangeiro na ocasião da entrada no país, conforme o objetivo da sua permanência, o funcionário da imigração indicar-lhe-á o status de permanência. São 27 tipos, o estrangeiro deverá atuar a sua atividade profissional dentro do status determinado.


Período do Status de Permanência
Conforme o Status de Permanência é determinado o seu período.
Durante o período determinado o estrangeiro poderá residir no Japão.
Não será permitida a estadia da pessoa após o término do período.


Seção de Imigração de Tókio
(1)    Serviços prestados por faxmile com emissão de voz da Seção de Imigração de Tókio, nos idiomas japonês e inglês.
    Consulta sobre procedimentos para entrada no país ou sobre permanência. Atendimento inclusive aos domingos, durante 24 horas. Consulta por telefone, siga as orientações  que são dadas na ligação. ℡№ 03-3216-3333

    Home page do Ministério das Relações Exteriores
    Informação sobre visto no Japão:
    http://www.mofa.go.jp/mofaj/toko/visa/annai/visa_4.html


※OBS1: Mais informações procure a Seção de Imigração, acompanhado de uma pessoa que fale o idioma japonês.
 

 


Clique aqui para ver o guia completo

Extensão do status de permanência
 
Como proceder para requerer a extensão do Status de Permanência
A renovação da extensão do Status de permanência é obrigatória antes de expirar o prazo determinado, comparecendo a Seção de Imigração de sua jurisdição e dar entrada dos documentos. Há taxa de selagem.
Após, a entrada do pedido é feita a inspeção dos documentos, e dias após o requerente receberá o hagaki com o resultado da autorização ou não.
A autorização da extensão do prazo de permanência será decidida pelo Ministro da Justiça desde que haja procedência.
   

Documentos necessários
Depende do status de permanência e a situação de cada pessoa. Maiores esclarecimentos consulte a Seção de Imigração de sua jurisdição.

 

 


Clique aqui para ver o guia completo

Permissão de reentrada no pais
 
Como proceder para requerer a permissão de reentrada no país
Esta permissão atende aos estrangeiros que irão deixar o país temporariamente e retornarão ao Japão dentro do prazo concedido. Antes de deixar o país, é importante requerer esta permissão de reentrada, pois não haverá necessidade de requerer o status de permanência novamente. Existe dois tipos de autorização de permissão de reentrada. A autorização Simples é válida somente uma única vez.A autorização múltipla seria para aqueles que frequentemente viajam para o exterior, isto é, dá dirieito a várias saídas e voltas ao país. É necessário comparecer pessoalmente a Seção de Imigração de sua jurisdição, requerer a autorização simples ou múltipla, para cada qual existe uma taxa de selagem.


Documentos necessários
Depende do status de permanência e a situação de cada pessoa. Maiores esclarecimentos consulte a Seção de Imigração de sua jurisdição.
 

 

Clique aqui para ver o guia geral