Direitos do autor
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A licença confere ao usuário o direito de uso privado, e não coletivo
nem exclusivo, sobre o conteúdo do site. Tal licença compreende o direito de
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único e individual, e um exemplar para cópia de segurança ou papel.
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está; estritamente proibida.
Este direito é pessoal e está; reservado ao uso exclusivo e não coletivo do
licenciado. Não é transmissível de nenhuma forma.
Qualquer outro uso está submetido à autorização prévia e expressa.
A violação destas disposições submete ao infrator, e a toda pessoa
responsável, às penas civis e penais previstas pela lei.
No Brasil, atualmente essa matéria é regulada pela Lei n.º
9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. A lei brasileira abriga, sob a
denominação direitos autorais, os direitos de autor propriamente
ditos, bem como os
direitos conexos. No caso do Brasil, os sucessores do autor da obra
perdem os direitos autorais adquiridos com a morte do autor setenta anos
após a morte desse, tal como indica o
o art. 42 da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Em Portugal, essa matéria é regulada pelo
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e pelo Decretos-Lei
seguintes desde que não contrariem o disposto neste Código permanecem em
vigor tais como: Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, com as alterações
feitas pela Lei n.º 45/85, de 17 de Setembro, pela Lei n.º 114/91, de 3 de
Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro, e pelo Decreto-Lei
n.º 334/97, de 27 de Novembro.
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em contato com:
Milton Akira Nakamura
Contato@guia-jp.com
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